27 de abril de 2012

ACIMA DA LEI

Juiz Federal, o Magistrado da 1° vara de Búzios João Carlos de Souza Correia, trafegava com seu veículo ainda não emplacado e sem os documentos necessários de habilitação, foi parado por uma blitz da lei seca.
Mesmo tendo feito o exame de bafómetro não apresentou teor alcoólico, porém como o veiculo estava sem placas, sendo que já havia se esgotado o prazo de quinze dias para o emplacamento e regularização do veiculo o qual o magistrado alegou desconhecer, havia também o agravante do  condutor não portar sua carteira nacional de habilitação (CNH).
Pela legislação o veículo deve ser apreendido e o condutor multado.
O Magistrado perdeu a calma usou o seu cargo de forma arrogante, ao que a agente do Detran foi firme, errando somente ao meu ver quando também perdeu a paciência  dizendo que o Magistrado "Não era Deus", porém no geral elogio a equipe do Detran, e ao Senhor Juiz sinto ele ainda não ter o conhecimento de ser o primeiro a querer respeitar a lei.
Tramites legais tomados, a lei foi respeitada e os agentes estão de parabéns por não terem se intimidado frente a situação!

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