DENÚNCIA EM SOROCABA-SP
TEXTO DE PAULO DANTE:
Em 13 de setembro de 1990, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio doou uma área para a TRANSDORESO. O imóvel, com área de 1.400,00 metros quadrados localizado na área verde do Jardim Emília, Bairro do Lageado, faz frente para a Praça Nabek Shiroma, onde mede 45,00 metros. Faz divisa com o Lions Clube - Sorocaba Sul (a quem a Prefeitura concedeu o direito real de uso por trinta anos, pela Lei Municipal nº 2.484/86) onde mede 30,00 metros. Ao lado do terreno do Lions está o terreno doado ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba, onde foi construído o Hospital Oftalmológico de Sorocaba.
Só que a TRANSDORESO - Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba e Região, nunca usou o terreno, pois o mesmo foi "GRILADO" pelo BOS e o Hospital.
O Terreno que deveria ser do Lions foi "trocado" por outro, e o BOS construiu o enorme e consagrado hospital que é referência na América do Sul.
Mesmo assim, nos governos depois de Renato Amary e Vitor Lippi, a falta de ação (ou coragem) fez com que a TRANSDORESO continuasse sem sua sede própria. Mas o pior estava por vir.
Anos depois, a TRANSDORESO recebeu um processo para pagamento de um IPTU desse terreno, isso mais de 10 anos depois, pois os "grileiros" não pagaram nem o IPTU do mesmo. O processo de pagamento passou pelas mãos da Secretaria Jurídica do paço mas nada foi feito.
Uma dívida de mais de r$ 10 mil que o BOS não pagou, a Transdoreso foi processada e, nas últimas notícias que recebi, a dívida seria perdoada!
Depois quando as pessoas dizem que a Maçonaria "manda" na cidade as pessoas falam de "teorias conspiratórias". Eu, estou falando aqui de "vergonha na cara", pois meu pai foi maçom junto com Armando Pannunzio e acredito que eles não gostariam de ver essa situação do jeito que está.
O Toni Pannunzio precisa agir e nós, continuaremos fiscalizando!
Como anda isso hoje? Perguntem ao prefeito Pannunzio, se você tiver coragem!
Abaixo a Lei 3354/90 que concede o terreno a Transdoreso:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/541264/lei-3354-90-sorocaba-0
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